Abrange as questões do interesse restrito e peculiar do Trib...
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SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Art. 13. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado, órgão máximo de deliberação, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados neste Regimento.
Art. 14. Compete ao Plenário:
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II– as questões do interesse restrito e peculiar do Tribunal;
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