A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.S...

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Q1135412 Direito Previdenciário
Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

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GAB OFICIAL: ERRADO

Alguém sabe se tá desatualizada?

Em razão da revogação do 40, parag21, CF

CITANDO ART 40, §§ DA CF/88

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.                

§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.           

§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.            

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.                                     

Sabrina., pelo o que eu entendi, a vigência dessa alteração está condicionada à publicação de lei de iniciativa do Poder Executivo de cada ente tratando sobre a temática, nos termos do art. 36, II, da EC 103 (que faz remessa ao art. 35, I, a da EC 103, que por sua vez revoga o § 21 do art. 40 da CR).

Art. 35. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da :

a) o ;           

b) o 

II - os ,  e 

III - os , e ;           

IV - o .            

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos ,  e ;

II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na  e nos  e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

III - nos demais casos, na data de sua publicação.

GABARITO ERRADA

Tal questão teve alteração de gabarito pela Banca CEBRASPE, com a seguinte fundamentação

118 Alteração de C para E 

Deferido com alteração

"A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro 

do limite máximo estabelecido, para os benefícios do regime geral de previdência social".

Portanto, fundamentada no então art. 40, § 21, da CF

A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.        

ATENÇÃO

Atualmente, referido parágrafo se encontra revogado pela EC 103/2019, que, porém, não foi cobrada na referida prova.

§ 21. (Revogado).     

Segundo o Professor Ivan Kertzman, "Com a revogação do §21 do artigo 40, não há mais previsão para que a contribuição dos inativos com doença incapacitante incida apenas sobre o valor que ultrapassar o dobro do teto, devendo passar a contribuir a partir do limite máximo do RGPS" (Curso Prático de Direito Previdenciário, 2020)

Bons estudos !

ATUALIZAÇÃO:

CF, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência 

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