A respeito do inquérito judicial para apuração da justa cau...

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Q263855 Direito Processual do Trabalho
A respeito do inquérito judicial para apuração da justa causa, assinale a alternativa incorreta:

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GABARITO C. Não é imprescindível no caso de dirigente da CIPA, gestante, empregado acidentado, membro das Comissões de Conciliação Prévia e do Conselho Curador do FGTS. 
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

=> completando o comentário acima:
Súmula 379 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. 

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

Conforme os ensinamentos da professora Aryanna Manfredini, o inquérito para apuração de falta grave é IMPRESCINDÍVEL para os seguintes empregados detentores de estabilidade:
- estável decenal;
- dirigente sindical;
- representante dos empregados no Conselho Nacional da Previdência Social; e
- diretor eleito de sociedade cooperativa.
ATENÇÃO!!!

membro do conselho curador do FGTS não é através de inquérito para apuração de falta grave.
É por PROCESSO SINDICAL...
Trabalhador que só pode ser despedido por falta grave apurada nos autos do inquérito judicial:
  • servidor público celetistanão concursado com 5 anos ou mais de serviço públicocontínuona promulgação da CF/88 (art. 19, ADCT)
  • dirigente sindical (mas é prescindível para delegado sindical - QC)
  • dirigente de cooperativa de empregados
  • representantes dos trabalhadoresno Conselho Curador do FGTS
  • representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social
  • representantes dos trabalhadores nas CCP.

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