A respeito do inquérito judicial para apuração da justa cau...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
=> completando o comentário acima:
Súmula 379 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
- estável decenal;
- dirigente sindical;
- representante dos empregados no Conselho Nacional da Previdência Social; e
- diretor eleito de sociedade cooperativa.
membro do conselho curador do FGTS não é através de inquérito para apuração de falta grave.
É por PROCESSO SINDICAL...
- servidor público celetistanão concursado com 5 anos ou mais de serviço públicocontínuona promulgação da CF/88 (art. 19, ADCT)
- dirigente sindical (mas é prescindível para delegado sindical - QC)
- dirigente de cooperativa de empregados
- representantes dos trabalhadoresno Conselho Curador do FGTS
- representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social
- representantes dos trabalhadores nas CCP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo