A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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- controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- agente de tratamento: o controlador e o operador;
- bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
essa era para não zerar a prova
fiquei até com medo de marcar kkk
GAB- B.
Art. 5, I, LGPD- Dado pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Se for dado pessoal sobre origem racial ou étnica (mais especifico), trata-se de dado pessoal sensível.
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