Pode-se afirmar que:
Administração pública direta é o conjunto constituído pela totalidade dos órgãos públicos centralizados, ou seja, as entidades federativas União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Já a administração pública indireta é o conjunto de pessoas jurídicas independentes criadas pelo Estado, como Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Devido a tal divisão, os serviços públicos brasileiros também são realizados de maneira descentralizada, de forma que sua concretização pode se dar tanto pela estrutura estatal centralizada, como pelas instituições que, embora criadas pelo Estado, não fazem parte de seu “corpo” central. Sobre o assunto, leia as seguintes afirmativas.
I. Em alguns casos, o estado segue exercendo determinada atividade juntamente com a iniciativa privada; em outros, contudo, a atividade é completamente terceirizada por meio de privatizações.
II. Há hipóteses em que o exercício de um determinado serviço público é completamente terceirizado e o Estado passa atuar na fiscalização e regulação desse serviço. São os casos, por exemplo, da telefonia fixa, móvel, energia elétrica e água, quando os serviços são realizados por empresas públicas ou por empresas do setor privado.
III. Para fiscalização e regulação dos serviços, foram criadas as chamadas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Águas (ANA), entre outras.