Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequ...

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Q1135422 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

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A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

Lei 8213/91

- Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

GABARITO: ERRADO

A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

Lei 8213/91

- Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

GABARITO: ERRADO
A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

Lei 8213/91

- Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

GABARITO: ERRADO

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Comentários

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GABARITO: Afirmação ERRADA.

A lei diz apenas dolosamente;

culposamente não.

Apenas Dolo.

ERRADO - PUNE APENAS O CRIME DOLOSO

Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.              

Reparem que o erro da questão não está apenas em falar no cometimento de crime culposo, mas também está errada ao afirmar "prática de crime".

No meu entendimento não é qualquer crime doloso, mas sim apenas o HOMICÍDIO DOLOSO.

Em questões pode aparecer que o agente cometeu lesão corporal seguida de morte, roubo majorado pela morte, e ao meu ver, de acordo com a letra da lei, tais crimes não tiram a condição de dependente, pois o artigo 74, §1º expressamente diz homicídio doloso:

Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de HOMICÍDIO doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

GABARITO: ERRADO

Subseção VIII

Da Pensão por Morte

Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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