Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois...
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Tema Central: A questão aborda a acumulação de cargos públicos, com foco na possibilidade de acumulação de cargos de professor e as implicações na aposentadoria. Este é um tópico relevante no direito constitucional, especialmente em relação à Administração Pública e aos direitos dos servidores públicos.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, uma das quais é a acumulação de dois cargos de professor. Esta regra tem o objetivo de valorizar a educação e permitir que profissionais qualificados atuem em mais de uma instituição, desde que haja compatibilidade de horários.
Fonte Relevante: Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XVI.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é E - Errado. A questão afirma que o servidor, ao se aposentar, deve optar por uma das remunerações, o que está incorreto. A previsão constitucional permite não só a acumulação durante a atividade, mas também a cumulação dos proventos da aposentadoria, desde que seja respeitada a regra dos cargos acumuláveis. Esta exceção está explícita no texto constitucional e não há exigência de optar por apenas uma remuneração ao se aposentar.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" não é válida. A exigência de optar por uma remuneração não encontra respaldo na legislação, uma vez que a Constituição permite a acumulação de benefícios quando os cargos acumulados são legais e compatíveis. O erro está em presumir uma restrição que a legislação vigente não impõe.
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Comentários
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Como os cargos eram acumuláveis na atividade, o servidor poderá receber as duas remunerações na inatividade.
1º O servidor ocupa em horários compatíveis = OK! conformidade com a redação do art. 37, XVI CF/88
2º Os cargos são de professor = OK! conformidade com art. 37, XVI, a CF/88
3º Se ele se aposentar deverá optar pela remuneração? NÃÃÃO, pois o art. 40 §6º da CF/88 diz que "RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA À CONTA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PREVISTO NESTE ARTIGO"
Enfim, poderá acumular os cargos, pois é exceção, e consequentemente, as aposentadorias também.
RESPOSTA: Não deve optar, pois ele receberá aposentadoria dos dois cargos que ocupava (sendo os dois compatíveis) conforme a CF.
1º O servidor ocupa em horários compatíveis = OK! conformidade com a redação do art. 37, XVI CF/88
2º Os cargos são de professor = OK! conformidade com art. 37, XVI, a CF/88
3° A escolha da remuneração não será quando ele for se aposentar e sim quando acumulou os dois cargos de professor e levará a que escolheu para sua aposentadoria.
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