Julgue o item subseqüente, relativo ao princípio da não-int...
Considere, por hipótese, que o Estado G, prevendo o avanço da indústria bélica do Estado fronteiriço V, passou a considerá-lo uma futura ameaça à sua segurança. Nessa hipótese, o Estado G poderá intervir legitimamente no Estado V.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o princípio da não-intervenção, fundamental no Direito Internacional Público. Esse princípio é uma norma consuetudinária que proíbe que um Estado interfira nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano.
No enunciado, o Estado G considera o Estado V uma possível ameaça futura devido ao avanço de sua indústria bélica. Vamos analisar se isso justifica uma intervenção.
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a legitimidade da intervenção de um Estado em outro com base em ameaças futuras. A questão testa o conhecimento sobre o princípio da não-intervenção.
2. Legislação Aplicável: A Carta das Nações Unidas, especialmente o Artigo 2(4), proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. Além disso, a Declaração sobre Princípios de Direito Internacional (Resolução 2625 da Assembleia Geral da ONU) reforça esse princípio.
3. Tema Central: O princípio da não-intervenção impede que um Estado intervenha em outro com base em ameaças futuras não concretizadas. A intervenção só seria legítima se houvesse um ataque armado iminente ou em legítima defesa, o que não é o caso aqui.
4. Exemplo Prático: Considere dois Estados, X e Y. Se X acredita que Y está desenvolvendo armas, X não pode intervir em Y apenas com base nessa suspeita. A intervenção só seria permitida se Y estivesse prestes a atacar X.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A resposta correta é Errado (E). O Estado G não pode intervir no Estado V apenas porque considera V uma ameaça futura. Isso violaria o princípio da não-intervenção.
6. Explicação das Alternativas: Não há necessidade de explicar alternativas incorretas, pois a questão é de certo ou errado. Neste contexto, a única alternativa apresentada (E) está correta.
7. Observação sobre Pegadinhas: A pegadinha aqui é a suposição de que uma ameaça futura justifica a intervenção. É importante lembrar que o Direito Internacional requer provas concretas e iminência para justificar intervenções.
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O princípio da não-intervenção é um conceito fundamental no direito internacional que afirma que um Estado não deve interferir nos assuntos internos de outro Estado. Este princípio está embasado na soberania dos Estados, reconhecendo que cada Estado tem o direito de governar seu próprio território e suas questões internas sem interferência externa.
Esse princípio é consagrado na Carta das Nações Unidas, especificamente no Artigo 2(7), que estabelece que a ONU não deve intervir em assuntos que são essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, salvo em medidas de aplicação de sanções, ações militares ou outras ações decididas pelo Conselho de Segurança para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais.
Na prática, o princípio da não-intervenção implica que os Estados devem abster-se de apoiar movimentos insurgentes ou tentar influenciar de qualquer forma as políticas, economia ou outros aspectos internos de outro Estado. No entanto, este princípio tem sido objeto de debates e controvérsias, especialmente em situações onde questões de direitos humanos, crises humanitárias ou ameaças à segurança global estão em jogo, levando a discussões sobre o equilíbrio entre soberania estatal e a responsabilidade internacional de proteger.
Fonte: ChatGPT
À luz do princípio da não-intervenção no direito internacional contemporâneo, a intervenção de um Estado nos assuntos internos de outro é geralmente proibida, exceto em circunstâncias específicas, como a legítima defesa ou com a autorização do Conselho de Segurança da ONU.
"O respeito recíproco da soberania territorial tem como corolário o princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outro Estado. Em outras palavras, um limite da soberania territorial é a interdição de uso do território para fins contrários ao direito dos outros Estados. O princípio da não-intervenção está contemplado no artigo 19 da Carta da OEA, que exclui não só a força armada, mas também 'qualquer forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.'. (LAFER, Celso. Encaminhamento da crise Equador-Colômbia. Artigo. <http://www.sampaioferraz.com.br/artigo_lafer_16_03_08.html> acessado em 18 de junho de 2013)".
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