Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  it...

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Q475811 Direito Internacional Público
Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional.
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A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: 
a) elemento material e objetivo (inverterata consuetudo): É a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. 
b) elemento psicológico ou subjetivo (opinio iures): é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória. 
(Fonte: Paulo Portela - Direito Internacional Público e Privado)

Decreto 19.841-45

Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem
submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente
reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;
d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados
das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bano, se as
partes com isto concordarem.

Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional - elemento subjetivo.

http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/Manual_Pratico_Direitos_Humanos_Internacioais.pdf

Opinio iuris Elemento constitutivo do direito costumeiro internacional.

Os elementos da norma costumeira no direito internacional sao: OBJETIVO (prática reiterada) e SUBJETIVO ( opiniao jurídica dos Estados de que é obrigatória) Se nao quiser seguir o costume internaional então tem que se opor DESDE O INICI, e o que assegura isso é o princicpio do OBJETOR PERSISTENTE. Se o Estado atua por cortesia internacional (e nao por obrigatoriedade) então ele atua por COMITAS GENTIUM. 

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