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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474762 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta a respeito da liquidação de sentença.
Alternativas

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Vamos abordar o tema da liquidação de sentença conforme o Código de Processo Civil de 1973. Esse tema é crucial para entender como se apura o valor devido quando uma sentença não especifica claramente esse valor.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede para identificar a alternativa correta sobre a liquidação de sentença. O tema central é como se processa a liquidação quando a sentença é ilíquida, ou seja, não determina de forma exata o que deve ser cumprido.

2. Legislação Aplicável:

O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos 603 a 611, trata da liquidação de sentença. Esses artigos explicam quando e como deve ser feita a liquidação, incluindo a possibilidade de incluir juros moratórios, mesmo que não mencionados na sentença original.

3. Explicação do Tema Central:

Liquidação de sentença é o procedimento pelo qual se especifica o valor devido em uma sentença que não foi clara quanto a isso. É um complemento necessário para a execução, permitindo que a sentença seja cumprida em seus termos exatos.

Por exemplo, se uma sentença condena alguém a pagar danos morais, mas não define o valor, a liquidação determinará quanto será pago.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, mesmo quando omisso o pedido inicial ou a condenação." Esta está correta porque os juros moratórios são considerados acréscimos legais que podem ser incluídos na liquidação, ainda que não expressamente mencionados na sentença inicial. Isso está em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial que visa garantir a efetividade da reparação de danos.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "O juízo da execução não pode concluir pela desnecessidade da liquidação por artigos, sob pena de ofender coisa julgada." Incorreta, pois o juiz tem discricionariedade para determinar a forma de liquidação, podendo optar pelo arbitramento ou por cálculos, conforme o caso.

Alternativa C: "Quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-se-á liquidação por arbitramento." Incorreta, uma vez que o arbitramento é utilizado quando não há necessidade de alegar fatos novos, mas sim de uma avaliação técnica.

Alternativa D: "Da decisão judicial de liquidação é cabível apelação, vez que possui a natureza de sentença." Incorreta, pois a decisão de liquidação não é considerada sentença, mas sim decisão interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento.

Alternativa E: "Formulado pedido certo e determinado, ambas as partes têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida." Incorreta, já que, se o pedido já é certo e determinado, a sentença não seria ilíquida, eliminando o interesse recursal nesse aspecto.

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ALT. A

SUMULA 254 STF. INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.

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