À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135426 Direito Tributário

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras de aplicação da legislação tributária, especialmente a possibilidade de [[aplicação retroativa]]. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 106, III, c, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

Em regra não é possível aplicar a legislação tributária retroativamente. Quanto a isso, cabe destacar que o art. 150, III, a, CF veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituir ou aumentar a exação. Esse é o princípio constitucional da irretroatividade tributária. Todavia, o CTN prevê no art. 106 algumas hipóteses de aplicação retroativa da legislação tributária. Anote-se que esses casos nunca se referem à cobrança de tributo. Entre os casos previstos, está a aplicação retroativa de penalidades, prevista no art. 106, II, c, CTN. Assim, se uma lei prever uma penalidade menos severa, e o ato ainda estiver definitivamente julgado, ela se aplica retroativamente aos fatos ocorridos na vigência da legislação anterior.

No caso relatado no item, o erro está em afirmar que não se aplica retroativamente a legislação que reduziu a multa de mora. Sendo uma redução, há retroatividade benigna.


Resposta: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Errado

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Altera aspectos materiais de determinado tributo não poderá retroagir.

ERRADO

-

Com relação ao aumento da alíquota (CORRETA): NÃO RETROAGE (deve respeitar os princípios da irretroatividade, da anterioridade anual e da anterioridade qualificada nonagesimal - não retroage).

Com relação à redução da multa moratória (ERRADA): RETROAGE (o ato não foi julgado e houve redução, portanto, a penalidade tornou-se menos severa que a prevista na lei anterior, aplicando-se o art. 106, II, c do CTN).

-

Comentário excelente do colega Matheus Eurico resumiu muito bem o que acabei de estudar.

Também é importante destacar que o enunciado menciona o período de 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017, sendo que no dia 1.º/9/2017 a norma já estava vigente e plenamente produzindo efeitos.

A lei instituidora ou majoradora de tributos não será aplicável a fatos geradores ocorridos antes do início da sua vigência.

O art. 106 do CTN carrega uma importante exceção, trazendo que casos em que a lei expressamente interpretativa ou que disponha sobre infrações e penalidades de forma mais favorável ao sujeito passivo se aplica a atos o fatos pretéritos.

Reduzir o tributo = não retroage

Reduzir a penalidade (multa) = retroage

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo