A respeito de impostos de competência municipal, julgue o se...
A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.
Em se tratando de serviço cuja prestação dependa
do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o
montante tributável, e não o ISS, de acordo com a
Lei Complementar n.º 116/2003.
Gabarito comentado
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Impostos sobre Serviços e Mercadorias:
Em operações que envolvem tanto a prestação de um serviço quanto o fornecimento de mercadorias, a incidência de impostos segue regras específicas, de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003. É essencial entender quando cada imposto deve ser aplicado:
1. Serviço e mercadoria incluídos na LC 116/2003: Neste caso, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é o único que incide.
2. Serviço e mercadoria não incluídos na LC 116/2003: Aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é o imposto aplicável.
3. Serviço constante na LC 116/2003 com ressalvas em relação à mercadoria: Nesse cenário, o ISS incide sobre o serviço, e o ICMS sobre a mercadoria.
Portanto, em relação à questão apresentada, onde se afirma que sobre o montante tributável de um serviço que dependa do fornecimento de mercadorias incide o ICMS e não o ISS, essa afirmação é incorreta, pois se o serviço está previsto na LC 116/2003, incidirá apenas o ISS.
Gabarito: E - Errado.
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Comentários
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Gabarito Errado
O erro é a questão estabelecer que o serviço será tributado somente pelo ICMS.
Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:
ICMS x ISS em operações mistas:
- Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS.
- Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.
- Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.
Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.
Não necessariamente incide somente o ICMS, conforme generalizado pela questão. O serviço, por exemplo, de buffet, o qual inclui o fornecimento de mercadorias, terá ICMS sobre as mercadorias e ISS sobre o serviço.
Serviço Previsto na lc:116/03 :A regra é ISS sobre o valor total.
Serviço Não previsto na LC: 116/03: ICMS sobre tudo
Serviço previsto com ressalva de icms: iss sobre serviço e icms sobre mercadoria!
Na minha opinião, não ficou claro qual o serviço tratado na questão.
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