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Q1135429 Legislação Federal

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

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Impostos sobre Serviços e Mercadorias:

Em operações que envolvem tanto a prestação de um serviço quanto o fornecimento de mercadorias, a incidência de impostos segue regras específicas, de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003. É essencial entender quando cada imposto deve ser aplicado:

1. Serviço e mercadoria incluídos na LC 116/2003: Neste caso, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é o único que incide.

2. Serviço e mercadoria não incluídos na LC 116/2003: Aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é o imposto aplicável.

3. Serviço constante na LC 116/2003 com ressalvas em relação à mercadoria: Nesse cenário, o ISS incide sobre o serviço, e o ICMS sobre a mercadoria.

Portanto, em relação à questão apresentada, onde se afirma que sobre o montante tributável de um serviço que dependa do fornecimento de mercadorias incide o ICMS e não o ISS, essa afirmação é incorreta, pois se o serviço está previsto na LC 116/2003, incidirá apenas o ISS.

Gabarito: E - Errado.

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Comentários

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Gabarito Errado

O erro é a questão estabelecer que o serviço será tributado somente pelo ICMS.

Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:

ICMS x ISS em operações mistas:

- Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

- Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

- Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.  

LC 116/03, art. 1°, § 2°: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."

Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

Não necessariamente incide somente o ICMS, conforme generalizado pela questão. O serviço, por exemplo, de buffet, o qual inclui o fornecimento de mercadorias, terá ICMS sobre as mercadorias e ISS sobre o serviço.

Serviço Previsto na lc:116/03 :A regra é ISS sobre o valor total.

Serviço Não previsto na LC: 116/03: ICMS sobre tudo

Serviço previsto com ressalva de icms: iss sobre serviço e icms sobre mercadoria!

Na minha opinião, não ficou claro qual o serviço tratado na questão.

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