Com relação a processo judicial tributário, julgue o item su...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135432 Direito Tributário

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial sobre a função do mandado de segurança em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

O texto do item é contrário à [[Súmula 460, STJ]]: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

Resposta: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Errado

Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Lembrando: Súmula 213 do STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmulas Compensação STJ

SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 460 -É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

SÚMULA N. 461 O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

Súmula 464 – STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

1. A inaptidão do mandado de segurança para assegurar a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte na via administrativa e não homologada pelo fisco se dá em função da necessidade de dilação probatória, notadamente para aferir a exatidão do crédito que o sujeito passivo afirma possuir, o que muitas vezes implica a produção de prova pericial, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança.

2. Não obstante, é comum na prática que o sujeito passivo da obrigação tributária tenha realizado a compensação tributária na via administrativa, e o fisco não analise a compensação no prazo legal. Nesta hipótese, o sujeito passivo pode se valer do mandado de segurança, não para que o judiciário reconheça a validade da compensação, mas para que a autoridade fiscal analise a compensação diante do descumprimento do prazo para tanto, assegurando a garantia da razoável duração do processo na esfera administrativa.

3. Também é possível, pela via do mandado de segurança, obter a declaração do direito à compensação, sem se precisar o valor do crédito, como, por exemplo, um mandado de segurança impetrado para declarar o direito do impetrante a compensar o valor a maior recolhido, nos últimos 05 anos, a título de PIS/COFINS em razão da inclusão do ICMS nas suas bases de cálculo. Após o trânsito em julgado, o impetrante irá apresentar o pedido de compensação na via administrativa, e a autoridade fiscal irá analisar o valor do crédito para a compensação, conforme os critérios estabelecidos no título judicial.

Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

O MS é uma ação adequada para declarar o direito de compensar. Não é ação adequada para realizar compensação.

Posso fazer a compensação pela esfera administrativa ou judicial.

Súmula 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Se, na esfera administrativa, a autoridade não concorda com um crédito que eu tenho, eu recorro e, mesmo assim, há negativa, eu preciso provar que eu tenho esse crédito, por isso, a súmula 460 afirma que não cabe MS nesses casos, pois MS é sem dilação probatória. Nesse caso, deve ingressar com uma ação declaratória de existência da relação jurídico tributária, que vai declarar a existência do crédito.

Se, após essa decisão judicial, o contribuinte, munido da lei e da decisão confirmando a existência do crédito, recebe nova negativa da autoridade administrativa, o seu direito líquido e certo foi violado. Agora, cabe MS repressivo.

Deve-se considerar plausível a utilização do Mandado de Segurança para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar a compensação já realizada pelo sujeito passivo.

Fonte: minhas anotações.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo