Com relação a processo judicial tributário, julgue o item su...
Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.
Mandado de segurança constitui veículo adequado para
convalidar compensação tributária realizada por contribuinte
e ainda não homologada pela administração tributária.
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O texto do item é contrário à [[Súmula 460, STJ]]: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".
Resposta: ERRADO
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Gabarito: Errado
Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Lembrando: Súmula 213 do STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmulas Compensação STJ
SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460 -É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
SÚMULA N. 461 O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súmula 464 – STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
1. A inaptidão do mandado de segurança para assegurar a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte na via administrativa e não homologada pelo fisco se dá em função da necessidade de dilação probatória, notadamente para aferir a exatidão do crédito que o sujeito passivo afirma possuir, o que muitas vezes implica a produção de prova pericial, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança.
2. Não obstante, é comum na prática que o sujeito passivo da obrigação tributária tenha realizado a compensação tributária na via administrativa, e o fisco não analise a compensação no prazo legal. Nesta hipótese, o sujeito passivo pode se valer do mandado de segurança, não para que o judiciário reconheça a validade da compensação, mas para que a autoridade fiscal analise a compensação diante do descumprimento do prazo para tanto, assegurando a garantia da razoável duração do processo na esfera administrativa.
3. Também é possível, pela via do mandado de segurança, obter a declaração do direito à compensação, sem se precisar o valor do crédito, como, por exemplo, um mandado de segurança impetrado para declarar o direito do impetrante a compensar o valor a maior recolhido, nos últimos 05 anos, a título de PIS/COFINS em razão da inclusão do ICMS nas suas bases de cálculo. Após o trânsito em julgado, o impetrante irá apresentar o pedido de compensação na via administrativa, e a autoridade fiscal irá analisar o valor do crédito para a compensação, conforme os critérios estabelecidos no título judicial.
Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
O MS é uma ação adequada para declarar o direito de compensar. Não é ação adequada para realizar compensação.
Posso fazer a compensação pela esfera administrativa ou judicial.
Súmula 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Se, na esfera administrativa, a autoridade não concorda com um crédito que eu tenho, eu recorro e, mesmo assim, há negativa, eu preciso provar que eu tenho esse crédito, por isso, a súmula 460 afirma que não cabe MS nesses casos, pois MS é sem dilação probatória. Nesse caso, deve ingressar com uma ação declaratória de existência da relação jurídico tributária, que vai declarar a existência do crédito.
Se, após essa decisão judicial, o contribuinte, munido da lei e da decisão confirmando a existência do crédito, recebe nova negativa da autoridade administrativa, o seu direito líquido e certo foi violado. Agora, cabe MS repressivo.
Deve-se considerar plausível a utilização do Mandado de Segurança para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar a compensação já realizada pelo sujeito passivo.
Fonte: minhas anotações.
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