Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2540971 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, constituem ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

I - Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta.
II - Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

GAB: A

O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

  • suspensão do direito político será de até 14 anos

  • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

  • suspensão do direito político será de até 12 anos

  • Não é nem pra mim nem para terceiros:

  Atenta contra os princípios, ADM. ( LIMPE )

verbos do enriquecimento ilicito

receber 4x , perceber 3x, utilizar 1x , adquirir 1x, incorporar 1x , aceitar 1x , usar 1x

obs: esses verbos NÃO se repetem na parte dos prejuízos ao erário

Rodrigo borges

GABARITO "A".

O que eu percebi estudando a lei nº 8.429/92 é que, se o proveito for próprio é hipótese de enriquecimento ilícito, se for para terceiro e não violar diretamente princípio é hipótese de dano ao erário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo