Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzi...
I - Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta.
II - Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
GAB: A
O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
- suspensão do direito político será de até 14 anos
- O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
- suspensão do direito político será de até 12 anos
- Não é nem pra mim nem para terceiros:
Atenta contra os princípios, ADM. ( LIMPE )
verbos do enriquecimento ilicito
receber 4x , perceber 3x, utilizar 1x , adquirir 1x, incorporar 1x , aceitar 1x , usar 1x
obs: esses verbos NÃO se repetem na parte dos prejuízos ao erário
Rodrigo borges
GABARITO "A".
O que eu percebi estudando a lei nº 8.429/92 é que, se o proveito for próprio é hipótese de enriquecimento ilícito, se for para terceiro e não violar diretamente princípio é hipótese de dano ao erário.
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