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Q2540971 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, constituem ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

I - Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta.
II - Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Alternativas

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Tema da Questão: Improbidade administrativa, especificamente sobre atos que causam lesão ao erário, conforme a Lei nº 8.429/92, com alterações da Lei nº 14.230/2021.

Legislação Aplicável: A questão aborda os artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2021. Vamos nos concentrar no artigo 10, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário.

Explicação do Tema: A improbidade administrativa é um tema central no direito administrativo, pois trata de comportamentos que atentam contra os princípios da administração pública e que geram enriquecimento ilícito, causam prejuízos ao erário ou violam os princípios da administração. Na questão, estamos focando nos atos que causam lesão ao erário, ou seja, danos financeiros à administração pública.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público facilita a transferência de terrenos públicos para um particular sem seguir as formalidades legais. Esse ato lesaria o erário, pois o patrimônio público estaria sendo transferido de forma indevida e ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque os itens I e II descrevem situações que realmente configuram atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, conforme a legislação vigente:

  • Item I: "Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular..." refere-se diretamente à perda de patrimônio público, o que configura lesão ao erário.
  • Item II: "Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens..." também se enquadra nos atos que causam prejuízo ao erário, pois permite o uso indevido do patrimônio público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Item III: "Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública..." não se enquadra nos atos que causam lesão ao erário, mas sim nos atos que configuram enriquecimento ilícito (artigo 9º da LIA).

Assim, as alternativas que incluem o item III (B, C, e E) estão incorretas porque misturam tipos diferentes de atos de improbidade administrativa. A alternativa D está incorreta porque considera apenas o item II, ignorando o item I, que também está correto.

Conclusão: Para evitar pegadinhas, é importante entender bem a diferença entre os tipos de atos de improbidade administrativa e lembrar que a legislação específica define claramente quais atos causam lesão ao erário.

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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

GAB: A

O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

  • suspensão do direito político será de até 14 anos

  • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

  • suspensão do direito político será de até 12 anos

  • Não é nem pra mim nem para terceiros:

  Atenta contra os princípios, ADM. ( LIMPE )

verbos do enriquecimento ilicito

receber 4x , perceber 3x, utilizar 1x , adquirir 1x, incorporar 1x , aceitar 1x , usar 1x

obs: esses verbos NÃO se repetem na parte dos prejuízos ao erário

Rodrigo borges

GABARITO "A".

O que eu percebi estudando a lei nº 8.429/92 é que, se o proveito for próprio é hipótese de enriquecimento ilícito, se for para terceiro e não violar diretamente princípio é hipótese de dano ao erário.

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