A Constituição Federal determina que a lei orçamentária anua...

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Q824516 Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Federal determina que a lei orçamentária anual compreenderá três tipos de orçamento. São eles:
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Seção II
DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

 

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

 

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Orçamento Fiscal --->  reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

- Orçamento de Investimento das Empresas ---> reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

- Orçamento da Seguridade Social ( saúde, prev. social, assistência social)

GABARITO "A"

Seção II
DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

E QUE MESMOS CONSTANDO TRÊS ORÇAMENTOS, O ORÇAMENTO É UNO!

FIS

Fiscal

Investimento das empresas

Seguridade Social

Gabarito letra A.

 

Bizu:

 

Quando for empresa estatal DEPENDENTE, estará no Orçamento Fiscal;

 

Contudo, quando se tratar de empresa estatal NÃO DEPENDENTE, estará no Orçamento de Investimento das Empresas.

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