Considerando as disposições do Código de Processo Civil a ...
Gabarito letra B
CPC
Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Quanto a letra C
O relator pode, independentemente de apresentação de contrarrazões, NEGAR PROVIMENTO A RECURSO QUE SEJA CONTRÁRIO A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. Veja que o RECURSO que é contrário. (Art. 932, IV, b do CPC)
Quando for o caso de DAR PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA DECISÃO QUE É CONTRÁRIA A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS É NECESSÁRIO QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
Art. 932. Incumbe ao relator:
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
Gabarito B
B: Correta porque o relator deve conceder prazo para sanar vícios ou complementar documentação, conforme Art. 1.030, § 2º, CPC.
C: Incorreta porque a decisão sobre o recurso deve seguir o procedimento regular e não pode ser decidida monocraticamente sem contrarrazões em todos os casos.
D: Incorreta porque a produção de provas pode ser determinada em grau recursal em situações específicas.
E: Incorreta porque decisões sem fundamentação podem ser atacadas por embargos de declaração.
Adendo:
Art. 1.030, § 2º, CPC: O relator deve conceder prazo para que o recorrente sane o vício antes de decidir monocraticamente pelo não conhecimento do recurso.
Art. 1.007, § 4º, CPC: O preparo deve ser feito dentro do prazo estipulado e o recurso pode ser declarado deserto se o preparo não for realizado a tempo.
Art. 1.030, § 2º, CPC: A decisão monocrática é restrita a casos específicos, e a contrarrazão não pode ser dispensada sem atender essas condições.
Art. 1.013, § 2º, CPC: Em grau recursal, pode ser determinada a produção de provas, se necessário.
Art. 1.022, CPC: Embargos de declaração podem ser interpostos por decisão não fundamentada ou inadequada em relação a precedentes.
789