Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos...
Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.
Ao participar de programa televisivo em que haja debate a
respeito de determinada causa, um advogado poderá
manifestar-se a respeito dela, bem como do método de trabalho
usado, ainda que a causa esteja sob patrocínio de outro
advogado.
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Gabarito comentado
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A publicidade é a forma de o advogado passar o valor da sua advocacia para os seus clientes, sua utilização deve ser feita de forma comedida, sempre com caráter informativo, discrição e sobriedade. O advogado que participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão, de acordo com o art. 43, caput, do código de ética e disciplina.
Ao analisar a assertiva, percebe-se então que está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO : ERRADO
► Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
ver art.43, CED-OAB
Art. 42, II c/c Art. 43 do CED
Art. 42,II e Art. 43, caput do CED.
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
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