Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135439 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como integrar cada um deles.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O candidato para responder a questão precisa ter conhecimento acerca do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia.

Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ver art. 9°, RG-OAB

 

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
SEÇÃO II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
 

não possui enunciado a questão.aqui só aparece certo ou errado

Lembrando que segundo decisão do STF a defensoria pública não é mais parte da advocacia!!!

Esta questão está desatualizada? Ainda carece de inscrição na OAB?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo