Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e ...
Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.
Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve,
obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe
permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como
integrar cada um deles.
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Gabarito comentado
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Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.
Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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ver art. 9°, RG-OAB
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
SEÇÃO II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
Lembrando que segundo decisão do STF a defensoria pública não é mais parte da advocacia!!!
Esta questão está desatualizada? Ainda carece de inscrição na OAB?
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