Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais reg...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Contador |
Q959926 Direito Financeiro

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.


É vedado instituir exceções à limitação de empenho em caso de frustração da receita pública por meio da lei de diretrizes orçamentárias.

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Ao contrário do que consta na assertiva, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento adequado para dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho em caso de frustração da receita pública, inclusive para ressalvar as despesas que não poderão ser limitadas.

Vejamos o teor do art. 4º c/c art. 9º, §2º da LRF, que assim dispõe:

LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

LRF, Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

Gabarito do Professor:
ERRADO

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GABARITO: ERRADO

LRF

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

c) VETADO

d) VETADO 

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

 Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

(LRF)

Errado

LRF

Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

        § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

        § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

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