Atos administrativos podem ser revogados por determinação ta...
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- Natural: o ciclo de produção de efeitos normalmente se encerra;
- Desaparecimento da coisa ou pessoa: desaparecendo o objeto do ato, ele também se extingue;
- Renúncia: quando cabível, a renúncia do particular pode extinguir o ato;
- Retirada: o ato é levado à extinção, seja por meio de anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.
O item em análise aborda, portanto, a revogação, uma hipótese de extinção do ato administrativo por meio de sua retirada do mundo jurídico que devemos analisar com mais cuidado. E em que consiste a revogação?
Revogação é a retirada do mundo jurídico de atos cuja existência não é mais conveniente, ou seja,em razão de um juízo de oportunidade e conveniência. O ato é válido, razão pela qual não se pensa em sua anulação. Há, portanto, uma análise de mérito, que cabe apenas à própria Administração Pública, não podendo o Judiciário ingressar no mérito. Veja que quando há uma ilegalidade, o Judiciário pode, uma vez provocado, determinar a sua anulação. Mas não pode determinar a revogação, pois isso equivaleria a substituir o juízo de mérito do administrador pelo seu próprio juízo, o que ofenderia o princípio da separação de poderes.
Note que na revogação, como o ato era válido, os efeitos serão apenas daquele momento em diante. Isso significa que os efeitos produzidos até o momento da revogação são perfeitamente válidos, pelo que se diz que a revogação opera efeitos efeitos ex nunc ou efeitos prospectivos.
Portanto, o item em análise está errado, pois apenas a Administração Pública pode determinar a revogação de um ato administrativo, não podendo o Poder Judiciário fazê-lo.
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Comentários
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O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:
anulação = judiciário e administração
revogação só a administração
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
Revogação-Nos casos de atos válidos, mas que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse púbico; Só a Administração pode revogar seus atos e opera efeitos "ex nunc"-não retroativos
O Poder Judiciário não pode revogar seus próprios atos???
Muito radicalismo!!!!
Como que ele faz então??? Só pode então anular seus próprios atos??? Complicado isso.
O Poder Judiciário não pode revogar seus próprios atos, nem mesmo por motivo de conveniência e oportunidade?
Acho que tenho de parar de estudar! Quanto mais estudo, mais aprendo ou desaprendo???
Ou então me ensinem a pensar "cespianamente".
Bons estudos a todos.
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