No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, j...
No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.
Os atos de convocação estão incluídos entre os objetos
das licitações públicas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os arts. 1.º e 2.º da Lei 8.666/93 enumeram os objetos da licitação e do contrato administrativo, a saber: obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública. É importante notar, todavia, que o rol é exemplificativo, pois a regra constitucional da licitação se impõe para todo e qualquer contrato administrativo, independentemente do objeto (art. 37, XXI, da CF), salvo as hipóteses de contratação direta.
Dessa forma, conclui-se que os atos de convocação não estão entre os objetos das licitações.
Gabarito do Professor: ERRADO
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A licitação tem por objeto aquilo sobre o que se deseja contratar. Uma licitação pode ter por objetos: serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações.
Gabarito Errado
Os atos de convocação estão incluídos entre os objetos das licitações públicas. Resposta: Errado.
Atos de convocação estão incluídos entre os atos ordinatórios.
O objeto da licitação é o conteúdo do futuro contrato que será celebrado pela Administração Pública.
Os arts. 1.º e 2.º da Lei 8.666/93 enumeram os objetos da licitação e do contrato administrativo, a saber: obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública. É importante notar, todavia, que o rol é exemplificativo, pois a regra constitucional da licitação se impõe para todo e qualquer contrato administrativo, independentemente do objeto (art. 37, XXI, da CF), salvo as hipóteses de contratação direta.
Dessa forma, conclui-se que os atos de convocação não estão entre os objetos das licitações. Mas, estão incluídos entre os atos ordinatórios.
Gabarito do Professor: ERRADO
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo