Ao se falar de infração, fraude e crimes contra a ordem trib...
Ao se falar de infração, fraude e crimes contra a ordem tributária, de acordo com a Lei 8.137/90, é um dos crimes funcionais exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Para tal crime, de acordo com a legislação supracitada, é correto afirmar que a pena aplicada será de: