Preconiza a Lei Federal 8.142/90 que, para os municípios re...
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Tema da Questão: A questão aborda os requisitos estabelecidos pela Lei Federal 8.142/90 para que os municípios possam receber repasses de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação Aplicável: A Lei Federal 8.142/90, que, em conjunto com a Lei 8.080/90, regulamenta o SUS, estabelece no artigo 4º, incisos I e II, que, para receberem os recursos, os municípios devem contar com um Conselho de Saúde e um Fundo de Saúde.
Explicação do Tema: O tema central é a participação social e a gestão financeira no SUS. A lei exige que os municípios tenham um Conselho Municipal de Saúde, que é um órgão colegiado formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para garantir a participação da comunidade na gestão do SUS. Além disso, precisam de um Fundo Municipal de Saúde para gerenciar os recursos financeiros destinados à saúde local.
Exemplo Prático: Imagine um município que deseja receber recursos do SUS. Para isso, ele deve criar um Conselho Municipal de Saúde, onde os cidadãos possam discutir e influenciar as políticas de saúde locais. Além disso, deve ter um Fundo Municipal de Saúde estabelecido para administrar corretamente os recursos recebidos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque menciona precisamente os dois requisitos básicos: Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. Estes são essenciais para que o município esteja apto a receber os repasses financeiros, conforme a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Diretoria Técnica de Saúde e Conferência Municipal de Educação: Esta alternativa é incorreta porque, embora a Diretoria Técnica de Saúde possa ser importante para a administração local, não é um requisito legal para o repasse de recursos do SUS. A Conferência Municipal de Educação não está relacionada aos critérios de saúde.
C - Relatório de Gestão e Sindicato dos Trabalhadores da Saúde: O Relatório de Gestão é um documento importante, mas não é um critério legal para o repasse. Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde não é mencionado na legislação como requisito para o recebimento de recursos.
D - Conselho Municipal de Saúde e Sindicato dos Trabalhadores da Saúde: Embora o Conselho Municipal de Saúde seja um requisito correto, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde não é, tornando essa alternativa incorreta.
E - Relatório de Gestão e Diretoria Colegiada da Saúde: Assim como na alternativa C, o Relatório de Gestão não é um critério legal, e a Diretoria Colegiada da Saúde não é mencionada na legislação específica para o repasse de recursos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos específicos exigidos por lei. Muitas vezes, alternativas incorretas misturam conceitos verdadeiros com outros que não são requisitos legais.
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Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
§ 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
GABARITO: LETRA B
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
GABARITO: LETRA B
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
III - Plano de saúde;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;
V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
REFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
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