De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Admi...
I. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são desobrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. III. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Gabarito letra D.
I- (ERRADO). Lei 8.429/92 Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
II- (CERTO). Lei 8.429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III- (CERTO). Lei 8.429/92 Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são desobrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Errado. Exatamente o oposto: há obrigatoriedade, sim, dos agentes públicos a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 4º, LIA: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Correto. Inteligência do art. 5º, LIA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correto. Inteligência do art. 6º, LIA: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: D
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