Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Es...
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Vamos analisar a questão sobre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e identificar a alternativa correta.
Tema e Legislação: A questão aborda a estrutura e as atribuições da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública. O tema é regido pela legislação estadual específica, como a Lei Complementar Estadual que organiza a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Explicação do Tema: A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é responsável por fiscalizar e orientar as atividades da instituição, garantindo a regularidade e eficiência de seus serviços. Ela desempenha um papel crucial na manutenção da qualidade do atendimento prestado aos assistidos.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público esteja constantemente atrasando a entrega de relatórios. A Corregedoria-Geral pode baixar normas para melhorar a eficiência dos defensores, respeitando sua independência funcional, e assim assegurar que os assistidos não sejam prejudicados.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque descreve com precisão uma das atribuições da Corregedoria-Geral: a de baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, respeitando a independência funcional de seus membros. Isso está de acordo com a função de fiscalização e orientação que cabe à corregedoria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta. A Corregedoria-Geral não tem a obrigação de encaminhar cópias de representações recebidas contra membros e servidores à Ouvidoria-Geral. A Ouvidoria tem um papel diferente, voltado para a comunicação com o público externo.
B: A alternativa B é incorreta. O Corregedor-Geral não é nomeado pelo Governador do Estado. Normalmente, o Corregedor é escolhido pelo Defensor Público-Geral, seguindo critérios internos de autonomia administrativa da Defensoria Pública.
C: A alternativa C está errada porque a Corregedoria-Geral não possui competência para decidir sobre a exoneração de membros ou servidores. Esse tipo de decisão envolve processos administrativos com outras instâncias decisórias.
D: A alternativa D está incorreta. A Corregedoria-Geral não revisa decisões de defensores públicos em casos de recusa de atuação. A revisão dessas decisões geralmente é feita por meio de procedimentos administrativos específicos, mas não diretamente pela corregedoria.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao papel específico de cada órgão dentro da Defensoria Pública. Compreender as atribuições e limitações de cada um ajuda a evitar confusões comuns em questões de concurso.
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LETRA E - Lei Complementar 80/1994, Art 105, IX - Atribuições do Corregedor da DPE do Estado
LC 14.130/12
Art. 25. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
IX - baixar normas e expedir recomendações, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros
b) o Corregedor-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, em razão da independência necessária para desempenhar suas funções de fiscalização e orientação. ERRADO
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 12. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.
Art. 60. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos.
c) possui competência para decidir acerca da exoneração de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado. ERRADO
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.
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