Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio i...

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Q91530 Direito Administrativo
Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo
administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.

Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente.
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Lei 9784/99
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Portanto, de acordo o art 64, não existe o princípio da vedação da reformaticio in pejus na decisão de recurso proferida por autoridade competente.

O princípio da vedação da reformaticio in pejus refere-se a REVISÂO e não ao RECURSO.

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

        Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Entendo que o erro da questão é o fato da Reformatio in Pejus poder agravar sim a situação do recorrente. E não a troca do termo revisão por recurso, uma vez que a Revisão nada mais é do que uma espécie do gênero recurso administrativo

Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho "... Vejamos um exemplo: um servidor reicidente foi punido com a pena "A" quando a lei determinava que a pena deveria ser a "B", por causa da reicidência. A pena "A", portanto, não atendeu à regra legal, o que se observa mediante critério meramente objetivo. Se o servidor recorre, e estando presentes os elementos que deram suporte à apenação, deve a autoridade julgadora não somente negar provimento ao recurso, como ainda corrigir o ato  punitivo, substituindo a pena "A" pela "B" .
REVISÃO: não cabe agravamento da sanção;
RECURSO: cabe agravamento da sanção.

Para entender a questão, é necessário que se leia o art. 64 (recurso) da lei combinado com o art.65 (revisão)

Recurso: é utilizado pelo interessado para rediscutir uma decisão que acabou de ser proferida. Neste caso, tudo o que consta no processo  administrativo será reanalisado por um órgão superior, que poderá decidir de forma diferente, mesmo que prejudicando ainda mais o recorrente (reformatio in pejus).


Revisão: Ao contrário do que ocorre na decisão de recurso administrativo, na revisão do processo administrativo não poderá resultar agravamento da sanção.

Art. 64:  O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Art. 65, parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

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