Para que o Estado preste a assistência jurídica integral e g...
Gabarito comentado
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Para responder corretamente à questão, é importante compreender que ela trata do direito à assistência jurídica integral e gratuita, previsto na Constituição Federal de 1988.
O tema central está relacionado ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, que afirma: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, a alternativa correta é a D - Insuficiência de recursos. Isso significa que, para que uma pessoa tenha direito à assistência jurídica gratuita, ela precisa demonstrar que não possui meios financeiros suficientes para custear esse serviço.
Vamos analisar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
- A - Doença incurável: Ter uma doença não está relacionado à concessão de assistência jurídica gratuita, embora possa dar direito a outros tipos de benefícios sociais.
- B - Desemprego há mais de seis meses: Apesar do desemprego poder ser uma causa de insuficiência de recursos, a lei não especifica um período de tempo de desemprego para conceder assistência jurídica.
- C - Falta de escolaridade: A escolaridade de uma pessoa não determina sua capacidade financeira, portanto, não é um critério para a concessão de assistência jurídica gratuita.
- E - Ausência de Advogado na cidade: A presença ou ausência de advogados na cidade não afeta o direito à assistência jurídica, que é baseado na situação financeira do indivíduo.
Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer os dispositivos constitucionais que asseguram direitos fundamentais, como o direito à assistência jurídica gratuita.
Dica: Sempre que uma questão mencionar assistência jurídica gratuita, lembre-se de verificar se há uma menção à insuficiência de recursos, pois esse é o critério estabelecido pela Constituição.
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Comentários
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Letra E.
A Defensoria Pública que presta essa assistência jurídica...
❤️✍
Gab. Letra D
CF/88, ART. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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