Para que o Estado preste a assistência jurídica integral e g...

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Q2539819 Direito Constitucional
Para que o Estado preste a assistência jurídica integral e gratuita, a pessoa deverá comprovar: 
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Para responder corretamente à questão, é importante compreender que ela trata do direito à assistência jurídica integral e gratuita, previsto na Constituição Federal de 1988.

O tema central está relacionado ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, que afirma: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Assim, a alternativa correta é a D - Insuficiência de recursos. Isso significa que, para que uma pessoa tenha direito à assistência jurídica gratuita, ela precisa demonstrar que não possui meios financeiros suficientes para custear esse serviço.

Vamos analisar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

  • A - Doença incurável: Ter uma doença não está relacionado à concessão de assistência jurídica gratuita, embora possa dar direito a outros tipos de benefícios sociais.
  • B - Desemprego há mais de seis meses: Apesar do desemprego poder ser uma causa de insuficiência de recursos, a lei não especifica um período de tempo de desemprego para conceder assistência jurídica.
  • C - Falta de escolaridade: A escolaridade de uma pessoa não determina sua capacidade financeira, portanto, não é um critério para a concessão de assistência jurídica gratuita.
  • E - Ausência de Advogado na cidade: A presença ou ausência de advogados na cidade não afeta o direito à assistência jurídica, que é baseado na situação financeira do indivíduo.

Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer os dispositivos constitucionais que asseguram direitos fundamentais, como o direito à assistência jurídica gratuita.

Dica: Sempre que uma questão mencionar assistência jurídica gratuita, lembre-se de verificar se há uma menção à insuficiência de recursos, pois esse é o critério estabelecido pela Constituição.

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Comentários

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Letra E.

A Defensoria Pública que presta essa assistência jurídica...

❤️✍

Gab. Letra D

CF/88, ART. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

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