Para que o Estado preste a assistência jurídica integral e g...
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Letra E.
A Defensoria Pública que presta essa assistência jurídica...
❤️✍
Gab. Letra D
CF/88, ART. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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