Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e se...
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Em qualquer contrato, são necessárias cláusulas que
estabeleçam a periodicidade da medição de serviços; para
obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com
o regime de execução, a medição será bimestral.
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Vamos analisar a questão que trata da fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública, especialmente no que se refere à periodicidade da medição desses serviços.
A alternativa correta é: E - errado.
Tema Central: A questão aborda a necessidade de cláusulas contratuais que determinem a periodicidade da medição de serviços em contratos administrativos, especialmente em obras e serviços de engenharia. O objetivo é compreender como a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disciplina essa questão.
De acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, a fiscalização deve ser eficiente e contínua, adaptável às peculiaridades de cada contrato. A lei não determina uma periodicidade fixa como "bimestral" para a medição, mas sim que a medição deve ocorrer conforme a natureza do serviço e o regime de execução.
Agora, vamos analisar por que a alternativa E - errado está correta:
- A questão afirma que para obras e serviços de engenharia, a medição será sempre bimestral. No entanto, a lei não estipula que a periodicidade deve ser rígida ou bimestral. A frequência de medição deve ser adequada ao regime de execução e características do contrato, possibilitando flexibilização conforme necessário.
Portanto, a alternativa E - errado está correta ao indicar que a afirmação é imprecisa, pois a periodicidade pode variar.
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Comentários
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Errado
- art 92, § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Em qualquer contrato, são necessárias cláusulas que estabeleçam a periodicidade da medição de serviços (art. 92, inciso VI, da Lei nº 14.133/21); para obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será bimestral (ERRADO).
De acordo com o § 5º do art. 92 da Lei nº 14.133/21:
§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Art. 92, § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Lei 14.133/2021
mensal
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