É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...

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Q2539820 Direito Constitucional
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: a vedação de atos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse tema está relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado, abordada na Constituição Federal de 1988.

A alternativa correta é a Alternativa C: "Recusar fé aos documentos públicos". Esta vedação está prevista no artigo 19, inciso II da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "recusar fé aos documentos públicos". Isso significa que esses entes federativos devem reconhecer a validade dos documentos emitidos por órgãos públicos, garantindo a segurança jurídica e a confiança nas relações entre o poder público e a sociedade.

Vamos agora analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa A: "Fomentar a cultura". O fomento à cultura é, na verdade, um dever do Estado, previsto no artigo 215 da Constituição, que estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Alternativa B: "Colocar placas de trânsito nas ruas". A colocação de sinalização viária é uma competência dos Municípios, conforme o artigo 30, inciso V da Constituição, que prevê a organização e prestação de serviços públicos de interesse local.

Alternativa D: "Alterar o Código Tributário Nacional". Alterar o Código Tributário Nacional é uma competência legislativa da União, conforme o artigo 146 da Constituição, que trata das normas gerais em matéria tributária.

Alternativa E: "Financiar pesquisas científicas de interesse nacional". Este é um dos objetivos da União, promovendo o desenvolvimento científico e tecnológico, conforme o artigo 218 da Constituição.

É importante, ao estudar questões de concursos, sempre verificar se a função ou vedação mencionada está de acordo com as competências estabelecidas na Constituição Federal. Essa habilidade de identificar as competências específicas de cada ente federativo é chave para resolver questões sobre a organização político-administrativa do Estado.

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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

C

meio tendenciosa, mas beleza kkk

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