É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
C
meio tendenciosa, mas beleza kkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo