A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesqu...
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
A documentação para a contratação de obras públicas deverá
conter a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas
planilhas orçamentárias, a qual consiste na declaração do
orçamentista acerca da compatibilidade do orçamento com o
projeto e com os custos do sistema de referência.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central da questão é a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para estimar o custo de contratações em obras públicas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, a questão aborda a necessidade de a documentação para a contratação de obras públicas conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para garantir a precisão e a segurança das obras contratadas pelo poder público, é crucial seguir algumas boas práticas, como a utilização de sistemas de referência de custos. O SINAPI é um desses sistemas, amplamente utilizado para obter preços de referência no setor de construção civil, o que assegura que os valores orçados estejam em linha com os praticados no mercado.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que atesta a responsabilidade do profissional técnico pela elaboração de determinado projeto ou orçamento, garantindo que o mesmo seja compatível com o projeto e os custos do sistema de referência. Esta prática promove transparência e responsabilidade técnica nas contratações de obras públicas, conforme exigido pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque a ART é de fato um requisito para a documentação de obras públicas, servindo como uma declaração do orçamentista sobre a compatibilidade do orçamento com o projeto e os custos do sistema de referência, como o SINAPI. Essa exigência é uma prática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que busca garantir que todos os custos estejam adequadamente documentados e alinhados com os preços de mercado.
Alternativa Incorreta: Não existe uma alternativa "E" a ser analisada, dado que a questão já identificou a alternativa "C" como correta.
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GABARITO: CERTO
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento obrigatório emitido pelo profissional ao executar qualquer serviço técnico, cuja atuação exija habilitação legal e conhecimentos técnicos no âmbito do Sistema CFT/CFT, de acordo com sua respectiva modalidade e atribuições.
A ART deve conter todas as informações de uma obra ou serviço, bem como deve indicar o profissional responsável pela sua execução.
SERTÃO!!!
Questão baseada em texto de uma portaria revogada. A Portaria Interministerial nº 507/2011 foi revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016.
Portaria Interministerial nº 507/511
Art. 34. Os aditivos ao Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF relativos a quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no convênio por parte do concedente.
§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo.
Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.
A ART é fundamental para atribuir responsabilidades no caso de erros de orçamentação, além de permitir maior controle por parte do Conselho Profissional. Diante de tanta importância do orçamento de uma obra, essa responsabilidade recai sobre o profissional que faz o orçamento, o orçamentista.
Decreto 7.983/13, art. 10: “A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações”
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