A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesqu...

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Q2466543 Direito Administrativo

A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.


A documentação para a contratação de obras públicas deverá conter a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas planilhas orçamentárias, a qual consiste na declaração do orçamentista acerca da compatibilidade do orçamento com o projeto e com os custos do sistema de referência.

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GABARITO: CERTO

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento obrigatório emitido pelo profissional ao executar qualquer serviço técnico, cuja atuação exija habilitação legal e conhecimentos técnicos no âmbito do Sistema CFT/CFT, de acordo com sua respectiva modalidade e atribuições.

A ART deve conter todas as informações de uma obra ou serviço, bem como deve indicar o profissional responsável pela sua execução.

SERTÃO!!!

Questão baseada em texto de uma portaria revogada. A Portaria Interministerial nº 507/2011 foi revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016.

Portaria Interministerial nº 507/511

Art. 34. Os aditivos ao Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF relativos a quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no convênio por parte do concedente.

§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo.

Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

ART é fundamental para atribuir responsabilidades no caso de erros de orçamentação, além de permitir maior controle por parte do Conselho Profissional. Diante de tanta importância do orçamento de uma obra, essa responsabilidade recai sobre o profissional que faz o orçamento, o orçamentista

Decreto 7.983/13, art. 10“A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações”

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