Julgue o item subsequente.Segundo o art. 2º da Lei nº 13.146...
Julgue o item subsequente.
Segundo o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a
curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.