Para o pagamento da despesa relativa à conclusão de um servi...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de Despesa Pública, especialmente no que tange ao processo de pagamento no âmbito municipal. Este processo envolve etapas específicas que estão claramente definidas na legislação brasileira, principalmente na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A questão aborda especificamente o procedimento para o pagamento de uma despesa pública, destacando as etapas de empenho e liquidação.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa D - Correta: Ela descreve o procedimento correto na ordem correta: primeiro ocorre o empenho e, em seguida, a liquidação. O empenho é o ato que reserva dotação orçamentária para uma despesa, enquanto a liquidação é o processo onde se verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos documentos comprobatórios do serviço prestado, que podem incluir o contrato, ajuste ou acordo respectivo. Este procedimento está de acordo com o artigo 62 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa A - Incorreta: A ordem das etapas está invertida. A alternativa sugere que o pagamento ocorre antes do empenho e da liquidação, o que não está correto. O pagamento só pode ocorrer após a liquidação, quando a despesa já foi verificada e confirmada.
Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa menciona a inclusão da despesa no orçamento até primeiro de julho, o que não faz sentido no contexto do processo de execução de despesa para serviços já contratados. Além disso, o empenho deve ser realizado antes da liquidação e pagamento, não após a inclusão no orçamento de um exercício específico.
Alternativa C - Incorreta: Sugere o pagamento imediato pelo fato de ser um serviço contratado diretamente, o que é incorreto. Independentemente da forma de contratação, o processo de empenho e liquidação deve ser respeitado conforme a legislação.
Alternativa E - Incorreta: A alternativa apresenta uma inversão dos procedimentos, sugerindo a liquidação antes do empenho. Na prática orçamentária, o empenho deve sempre preceder a liquidação, pois é ele que reserva os recursos necessários para a despesa.
Ao abordar questões de despesa pública, é importante lembrar que qualquer pagamento pelo governo deve seguir as etapas legais para garantir a legalidade e transparência no uso dos recursos públicos.
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Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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