No que se refere a licitação e contratação de obras públicas...
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em
obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para
assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e
formalizadas no contrato.
Lei 14.133/2021
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
GABARITO: ERRADO.
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Essa questão está incorreta porque a Lei n.º 14.133/2021 não torna obrigatória a exigência de garantias em todas as obras de engenharia. Na verdade, a lei estabelece critérios e condições para a exigência de garantias, mas não as torna obrigatórias em todas as situações. A exigência de garantias pode depender do valor da obra, do tipo de obra, entre outros fatores, conforme estabelecido no edital de licitação.
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Lei 14.133/2021:
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Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
A não obrigatoriedade da garantia em caso de obra de engenharia decorre dos artigos 96 e 99 da Lei 14.133/2021, conforme segue:
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Lei 14.133/2021
GARANTIAS SAO FACULTATIVAS - ESCOLHA DA ADM EM EXIGIR
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Nessa eu fiquei surpreso comigo mesmo que lia esses artigos e entendia que tinha obrigação.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA
- A decisão de exigir ou não garantia é discricionária. Critério da autoridade competente;
- Sendo exigida, caberá ao contratado, como regra geral, a escolha do tipo da garantia. (#OBS: Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá já definir a modalidade seguro-garantia).
Gab: errado
Para acrescentar:
Parágrafo 3 do ART 59!
Nas contrações de Obras e serviços de engenharia e arquitetura SERÁ EXIGIDA garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Adm., equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis.
Afirmação errada.
A exigência de garantia é facultativa, ficando a critério da Administração. São alguns exemplos:
◺ A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos (art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021).
◺ Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99 da Lei nº 14.133/2021).
◺ Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (art. 102, caput, da Lei nº 14.133/2021).
ERRADO
Lei 14.133/2021
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Lembrar que há diferença entre GARANTIA DE PROPOSTA (que é exigida dos licitantes) e Garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos (art. 96) (que é exigida do contratado).
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .
Lei 14.133/2021Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Gabarito Errado
Obras e Serviços De Engenharia
Em casos de licitações que envolvam obras ou serviços de engenharia de grande vulto (alto valor), a administração pública pode exigir uma garantia de até 30% do valor do contrato. Além disso, nesses casos, a administração pode determinar que a modalidade de garantia adotada seja o seguro-garantia.
Então conclui-se que pode se dá em casos de serviços de engenharia de grande vulto.
Fonte: Material Esquadrão de Elite - Intensivo TSE
O certo seria: Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, não é obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.
• Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.
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• Acesso em 23/06/2024.
REGRA: Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
OBRIGATÓRIA PRESTAÇÃO DE GARANTIA:
Art. 59 § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
VALORES E CONDIÇÕES DA GARANTIA:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .
GRANDE VULTO >> Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Inclusive, vale lembrar que, em regra, a escolha de modalidade de garantia é feita pelo contratado.
NAO É OBRIGATORIA. PODERA SER EXIGIDA.
GALERA DO TSE UNIFICADO,
OLHEM A PORCENTAGEM DE ACERTOS PRA ESSA QUESTÃO QUE NEM É DIFÍCIL.
VALE COMO PISTA DA POSSÍVEL NOTA DE CORTE PARA ESSE CERTAME.
POR ISSO NÃO ACREDITO NO FETICHE DE 90% PRA CONQUISTAR A NOMEAÇÃO.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto
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Poderá ser exigida a prestação de garantia - na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.