No que se refere a licitação e contratação de obras públicas...
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em
obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para
assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e
formalizadas no contrato.
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A Banca aduziu que, conforme estabelecido em tal diploma legal, seria obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.
Isso não está correto.
Sobre o tema, aplica-se o teor do art. 96 da Lei 14.133/2021, que assim enuncia:
"Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."
Fica claro, portanto, que a exigência de garantia constitui medida discricionária, a ser tomada a critério da autoridade competente, em cada caso concreto. A lei não determina, portanto, que sejam exigidas garantias, no âmbito de contratos administrativos, de modo que não se cuida de comportamento vinculado, e sim discricionário.
Especificamente no que tange a obras e serviços de engenharia, o que a lei prevê são regras atinentes aos limites da garantia, que podem ser majorados, como se extrai dos arts. 98 e 99 da Lei 14.133/2021. Ademais, nos termos do art. 102, é possível que o edital determine a modalidade de garantia, vale dizer, o seguro-garantia, abrangendo inclusive a obrigação de a seguradora assumir a execução do objeto contratado.
Nesses termos, confiram-se os citados dispositivos legais:
"Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
Inexiste, todavia, tal como foi sustentado pela Banca, qualquer determinação legal no sentido da obrigatoriedade da garantia em casos de obras e serviços de engenharia, razão por que está errada a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 14.133/2021
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
GABARITO: ERRADO.
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Essa questão está incorreta porque a Lei n.º 14.133/2021 não torna obrigatória a exigência de garantias em todas as obras de engenharia. Na verdade, a lei estabelece critérios e condições para a exigência de garantias, mas não as torna obrigatórias em todas as situações. A exigência de garantias pode depender do valor da obra, do tipo de obra, entre outros fatores, conforme estabelecido no edital de licitação.
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Lei 14.133/2021:
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Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
A não obrigatoriedade da garantia em caso de obra de engenharia decorre dos artigos 96 e 99 da Lei 14.133/2021, conforme segue:
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Lei 14.133/2021
GARANTIAS SAO FACULTATIVAS - ESCOLHA DA ADM EM EXIGIR
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Nessa eu fiquei surpreso comigo mesmo que lia esses artigos e entendia que tinha obrigação.
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