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Q736490 Direito Administrativo
Pela lei 8.112/90, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Felismino Custódio Praça, servidor público, afastou-se do serviço público federal e exerceu por 8 anos cargo em comissão em Município brasileiro, retornando, posteriormente à suas atividades no âmbito federal. sobre o tempo de afastamento de Felismino, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

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Gabarito letra D.

 

 

Art. 100  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

 

...

 

 Art. 102  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

 

        I - férias;

 

        II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

 

        III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

...

Acredito que o examinador quis confundir:

                               "cargo em comissão em Município brasileiro"

 

Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

        I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

GAB D

 

Caí no que o Rodrigo M. falou =/. Muita atenção p/ não escorregar feio rs ..sabia a resp. + me estrepei nessa sacada do examinador.

 

AFASTAMENTOS E AUSÊNCIAS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO

 

⤵  Férias

⤵ Exercício de cargo em comissão

⤵ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR

⤵ Participação em programa de treinamento ou pós - graduação stricto sensu no País

⤵ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento

⤵ Júri e outros serviços obrigatórios 

⤵ Missão ou estudo no exterior

⤵ Participação em competição desportiva

⤵ Afastamento para servir em organismo internacional

⤵ Deslocamento p/ nova sede

Licenças:

↗ À gestante, à adotante e licença paternidade

Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

↗ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

↗ Por acidente em serviço ou doença profissional

↗ Para capacitação

↗ Para o serviço militar

ausências do art. 97:

→ Um dia para doação de sangue

→ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias

→ Oito dias consecutivos em razão de : casamento; falecimento de familiar.

 

SITUAÇÕES QUE CONTAM APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

 

Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

√ Licenças p/:

    tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses

    Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)

    Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

√ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

√ Atividade privada, vinculada a previdência 

√ Serviço em tiro de guerra

 

LICENÇAS NÃO COMPUTADAS PARA NENHUM EFEITO

 

¬ Por motivo de doença em pessoa da família [não remunerada]

¬ Por motivo de afastamento do cônjuge

¬ Para atividade política [período não remunerado]

¬ Para tratar de interesses paticulares

 

 

Fonte: material estratégia 

 

 

 

GABARITO: LETRA D

Capítulo VII

Do Tempo de Serviço

Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Art. 101.  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

Dispõe o inciso II, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

(...)

II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;"

Analisando as alternativas

Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que Felismino Custódio Praça, servidor público, por ter se afastado do serviço público federal e ter exercido por 8 anos cargo em comissão em Município brasileiro, retornando, posteriormente à suas atividades no âmbito federal, terá contado integralmente como efetivo exercício no serviço público federal o exercício do cargo em comissão no Município brasileiro, na medida em que o exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal será considerado como de efetivo exercício no âmbito federal.

Gabarito: letra "d".

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