No que se refere a licitação e contratação de obras públicas...
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
O objeto da contratação deve ser definido de forma concisa,
clara e precisa, podendo sua caracterização inadequada
resultar na nulidade do ato e na responsabilização de quem
lhe tiver dado causa.
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A Banca aduziu que o objeto da contratação deve ser definido de forma concisa, clara e precisa, podendo sua caracterização inadequada resultar na nulidade do ato e na responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Isso está correto.
De fato, tal assertiva revela-se alinhada, em sua primeira parte, ao seguinte trecho do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, in verbis:
"A definição do objeto deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual uma necessidade da Administração deverá ser satisfeita, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição. Deve explicitar de modo conciso, mas completo, o que a Administração deseja contratar."
Em relação às consequências da inobservância de tal orientação, cumpre apontar o teor do art. 150 da Lei 14.133/2021, no seguinte sentido:
"Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa."
Do exposto, a assertiva está amparada em entendimento de nossa Corte de Contas, assim como na legislação de regência, razão pela qual não vislumbro incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Tribunal de contas da União. Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0, p. 130.
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Gabarito Certo
O item está correto. Na licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, é fundamental que o objeto da contratação seja definido de forma concisa, clara e precisa. Isso é essencial para garantir que os licitantes entendam exatamente o que está sendo demandado e possam apresentar propostas adequadas.
Uma caracterização inadequada do objeto da contratação pode resultar na nulidade do ato e na responsabilização daqueles que contribuíram para essa inadequação. Isso pode incluir os responsáveis pela elaboração do edital de licitação, os membros da comissão de licitação e outros agentes envolvidos no processo de contratação.
Portanto, é fundamental que a caracterização do objeto da contratação seja feita com diligência e cuidado, de forma a evitar falhas que possam comprometer a legalidade e a eficácia do processo licitatório.
Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Certo. A definição do objeto da contratação de forma concisa, clara e precisa é fundamental para a validade do contrato. Caso o objeto não esteja bem definido, pode ocorrer nulidade do contrato e responsabilização de quem causou a falta de clareza na definição do objeto. Portanto, é importante que as partes envolvidas na contratação sejam cuidadosas ao definir o objeto do contrato.
Art. 150
CERTO
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