Cremilda Apolinário Bezerra, servidora federal efetiva do Mi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
---------------------------------------------------------
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
GABARITO: LETRA E
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
"servidora federal efetiva do Ministério da Fazenda"
Caso não fosse efetiva em um cargo, seria destituída do cargo em comissão:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
------------------------------------------
Gosto sempre de fazer um link entre os atos do servidor público que são passíveis de demissão na esfera administrativa com as respectivas hipóteses de responsabilidade penal (crimes contra a Administração Pública praticados pelo servidor público) e cível (improbidade administrativa).
Cremilda praticou em tese o crime de violação de sigilo funcional, art. 325 do CP (Revelar fato de que têm ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo). Poderia até confundir com prevaricação, pois houve sim o dolo específico de satisfazer interesse pessoal (quando fala que a servidora o fez "pretendendo agradar amigos"), mas sem dúvidas, aquele é o tipo penal que mais se adequa ao caso em questão (e também é o de pena mais grave) -> um dos efeitos específicos da sentença penal condenatória (mas não automático) é a PERDA do cargo ou função pública, caso o crime praticado com violação de dever para com a administração pública resulte numa pena privativa de liberdade superior a 1 ano (art. 92, I, "a", CP).
Cremilda também praticou um ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública (art 11, III da lei 8.429/92) -> acarreta PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Eu sei que estou fugindo um pouco do tema da questão, mas às vezes não é nem preciso memorizar as hipóteses da lei 8.112, pois, se você tem certeza aquela conduta é crime funcional e/ou ato de improbidade, via de regra, vai ser causa de demissão no âmbito administrativo. Aliás, é isso que consta expressamente na referida lei nos incisos I e IV do art. 132, respectivamente (o estatuto é um pouco redundante nesse ponto kkkk).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo