Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à lu...
Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.
A votação para a última vaga na lista tríplice, quando ocorrer, contará com até três candidatos.
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TRATA-SE DE
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Art. 27. Aberta a sessão, será ela transformada em conselho, para que o Tribunal aprecie aspectos gerais referentes à escolha dos candidatos, seus
currículos, vida pregressa e se satisfazem os requisitos constitucionais exigidos. Os membros do Tribunal receberão, quando possível, com antecedência de, no mínimo, setenta e duas horas da data da sessão, relação dos candidatos, instruída com cópia dos respectivos currículos.
§ 1º Tornada pública a sessão, o Presidente designará a Comissão Escrutinadora, que será integrada por três membros do Tribunal.
§ 2º Existindo mais de uma vaga a ser preenchida por advogado ou membros do Ministério Público, para cada lista sêxtupla, será elaborada lista tríplice, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada.
Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.
Regimento Interno - STJ (art.27, §3º):
MAIS DE UMA VAGA? elabora-se uma lista tríplice para cada lista sextupla
SOMENTE UMA VAGA? elabora-se uma única lista tríplice, sendo:
1º escrutínio: cada ministro vota em 3 NOMES (se não suficiente - não obtiver maioria absoluta dos votos - será feito novos escrutínios quantos forem necessários)
2º escrutínio: dobro dos nomes da votação anterior (se para preencher todas as vagas)
2º escrutínio: escolhe-se o candidato mais votado no 1º escrutínio (se restar somente uma vaga a preencher) - RESPOSTA PARA O GABARITO, uma vez que no 1º escrutínio a lista conterá somente até 3 nome.
A questão precisa ser exemplificada. 1a votação vai pra lista o candidato A. 2a votação vai o que conseguiu maioria absoluta, 4 candidatos participaram, dentre os 3 últimos, pelo menos 2 empataram. Em caso de disputa para a terceira vaga, em regra seriam apenas 2 candidatos, mas em caso de empate entre os últimos, todos participam dessa nova votação, que nesse caso é possível com até 3 candidatos.
Questão Certa.
Gabarito Certo.
Parece simples numa primeira leitura, mas quando há necessidade de análise, a coisa complica um pouco. Vejamos:
O candidato A está eleito já na primeira votação, tendo em vista que recebeu maioria absoluta dos votos.
Art. 26 § 5º Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal...
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Bom, restam duas vagas a serem preenchidas, nesse caso:
Art. 27 § 3º ... Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior...
Portanto, como são duas vagas, haverá 4 candidatos, respeitada a ordem decresecente de votação. No exemplo, serão os cadidatos B, C, D e E.
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Supondo agora que apenas o candidato B tenha recebido maioria absoluta dos votos, restará apenas uma vaga a ser preenchida. Como dito anteriormente, concorrerão o dobro de candidatos a cada vaga. Como resta uma vaga, concorrerão apenas dois. Supondo, contudo, que, após eleição de B, o candidato C tenha sido o mais votado e que os candidatos D e E tenham empatado com o mesmo número de votos, nesse caso, poderá haver até três candidatos para concorrer à última vaga.
Art. 27 § 3º ...Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada...
Máomeno isso... Espero que tenham entendido. Nos vemos em Brasília.
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