Leia as afirmativas a seguir: I. A LDB limita a duração m...

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Q1704629 Pedagogia
Leia as afirmativas a seguir:
I. A LDB limita a duração máxima do Ensino Fundamental a 6 (seis) anos. II. A LDB proíbe os municípios de determinarem normas complementares para o seu sistema de ensino.
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Alternativa correta: D - As duas afirmativas são falsas.

Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender o porquê de a alternativa D ser a correta.

Na Afirmativa I, é mencionado que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) limita a duração máxima do Ensino Fundamental a seis anos. Isso não está correto. A LDB, na verdade, estabelece o Ensino Fundamental como uma etapa com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pela Lei nº 11.274/2006. Portanto, a afirmativa I é falsa.

Quanto à Afirmativa II, a questão afirma que a LDB proíbe os municípios de determinarem normas complementares para o seu sistema de ensino. Isso também está incorreto. A LDB, no seu artigo 30, assegura que os Municípios podem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na educação infantil, e é justamente dentro dessa atuação que os municípios têm a autonomia para legislar sobre questões complementares ao sistema de ensino, respeitando sempre a legislação federal e as normas gerais. Dessa forma, a afirmativa II é falsa.

Com a compreensão de que ambas as afirmativas são falsas, confirmamos que a alternativa D é a resposta correta para a questão.

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A questão exigiu conhecimento dos artigos 11 e 30 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Devemos analisar cada assertiva. Vejamos:

I. Falsa.

A assertiva apresenta ideia controversa ao artigo 32, pois o ensino fundamental inicia ao 6 anos. Vejam:

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

II. Falsa.

A assertiva apresenta ideia controversa ao artigo 11, inciso II, porque os municípios podem sim baixar normas. Vejam:

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino (...)"

Portanto, as duas assertivas são falsas.

Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

GABARITO DO MONITOR: D

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