Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Const...
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"Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17598/cargos-privativos-de-brasileiro-nato#ixzz3k2YPUbGl
Letra (c)
MP3.COM
Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaBasta lembrar que o Presidente do STJ não está na ordem sucessória presidencial.
RUMO AO TRT.
Apareceu Justiça ta errado
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