Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato...

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Q535569 Legislação Estadual
Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao
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Dispõe o artigo 35, II da CF/88:

"Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

....

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

Gabarito: "d" 

Dispõe a Constituição Estadual:

"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."

Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a  inconstitucionalidade de norma similar: 

“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:

Dispõe a Constituição Estadual:

"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas 

previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela 

intervenção no Município."

Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar: 

“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk

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