Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispõe o artigo 35, II da CF/88:
"Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
....
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"
Gabarito: "d"
Dispõe a Constituição Estadual:
"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."
Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar:
“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)
Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:
Dispõe a Constituição Estadual:
"Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas
previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela
intervenção no Município."
Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar:
“É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)
Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo