O Sr. W propõe ação de cobrança do valor de R$ 1.000,00 e...

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Q201108 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Sr. W propõe ação de cobrança do valor de R$ 1.000,00 em face do Sr. Z, tendo o processo sofrido extinção por inércia da parte autora, que abandonou a causa por período superior ao permitido. Uma semana após a extinção, o Sr. W propôs a mesma ação em face do mesmo réu que veio a ter o processo extinto por idêntico fundamento. Transitada em julgado a segunda decisão, o Sr. W renova o feito apresentando idêntica ação que vem a ter o mesmo destino, pelo mesmo fundamento anterior. Seis meses após o terceiro desfecho, o Sr. W apresenta, pela quarta vez, a mesma ação, logrando, agora, a citação do réu que apresenta contestação, onde alega, em preliminar, de natureza peremptória,
Alternativas

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Para compreender e resolver a questão apresentada, é necessário entender o conceito de perempção, que é o tema central do enunciado.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação em que o Sr. W, após ter suas ações extintas por abandono por três vezes, tenta propor a mesma ação pela quarta vez. O réu, então, alega uma preliminar de natureza peremptória. A questão está embasada no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

2. Legislação Aplicável:

O artigo relevante para essa questão é o art. 486, §3º do CPC/2015, que trata da perempção. Este artigo estabelece que o autor que der causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, estará impedido de propor a mesma ação.

3. Explicação do Tema Central:

A perempção é uma sanção processual aplicada ao autor da ação que, por três vezes, não prossegue com seu processo, resultando na extinção por abandono. Assim, ele perde o direito de propor novamente a mesma ação.

4. Exemplo Prático:

Imagine que Maria ajuizou uma ação contra Pedro, mas não deu seguimento ao processo, que foi extinto por abandono. Se Maria repetir essa conduta por mais duas vezes, ela não poderá propor a mesma ação contra Pedro novamente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D - Perempção):

A alternativa D - perempção é a correta porque, como mencionado, após o autor provocar a extinção do processo por abandono por três vezes, é aplicada a sanção da perempção, impedindo-o de propor a mesma ação novamente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - litispendência: A litispendência ocorre quando há duas ações idênticas em curso, o que não é o caso aqui, visto que as ações anteriores foram extintas.
  • B - confusão: Confusão é uma situação onde a obrigação se extingue em razão de o credor e o devedor se tornarem a mesma pessoa, o que não se aplica ao caso.
  • C - arbitragem: Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, que não tem relação com a questão proposta.
  • E - prescrição: Prescrição é a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo, sem relação com o abandono do processo tratado na questão.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos específicos utilizados no enunciado, como "extinção por abandono". Isso direciona para a análise correta, evitando confundir com conceitos como prescrição ou litispendência.

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Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Art. 486 § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

COMPLEMENTANDO:

 

Art. 337, NCPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) V - perempção

Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

 

6I3C Falta P.A.L.

Inexistência ou nulidade de citação;

Iinépcia da petição inicial;

Iincorreção do valor da causa;

Iincompetência absoluta ou relativa*

Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

Indevida concessão de Justiça Gratuita;

 

Conexão;

Coisa julgada;

Convenção de arbitragem; *

 

Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

 

Perempção;

Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Litispendência;

 

*Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

 

Espero que os ajudem!

 

Att,

GABARITO D

No processo civil, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

Fundamentação:

Arts. 485, V e § 3º, 486 e §3º e 337, V do CPC

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