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Vamos analisar a questão sobre o Plano Plurianual (PPA), uma ferramenta importante na gestão pública instituída pela Constituição Federal de 1988. O PPA é essencial para o planejamento governamental, integrando os esforços de planejamento da administração pública. Ele orienta a elaboração dos orçamentos anuais e dos demais planos de governo.
A pergunta quer saber o que não é tratado no PPA, de acordo com a Constituição.
Alternativa Correta: C - orçamento do balanço de pagamentos.
Justificativa:
- Alternativa C é correta. O PPA não trata do orçamento do balanço de pagamentos. Este é um instrumento de política econômica que registra as transações econômicas de um país com o resto do mundo e não está relacionado ao planejamento orçamentário interno do governo, que é a função do PPA.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - programas de duração continuada: O PPA inclui programas de duração continuada, pois são ações governamentais que perduram por mais de um exercício financeiro e necessitam de planejamento plurianual.
- Alternativa B - despesas decorrentes das despesas de capital: Essas despesas estão previstas no PPA, pois envolvem investimentos necessários para a implementação de programas e projetos de capital.
- Alternativa D - regionalização das despesas: A regionalização é uma característica do PPA, pois permite a distribuição dos recursos conforme as necessidades regionais, promovendo o desenvolvimento equilibrado.
- Alternativa E - despesas de capital: O PPA trata dessas despesas, que são os investimentos em infraestruturas, aquisição de bens duráveis, entre outros.
Concluindo, o Plano Plurianual é uma ferramenta de planejamento interno do governo, não abordando aspectos como o balanço de pagamentos.
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Gabarito "c"
CF_ Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada (d), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (e) e outras delas decorrentes (b) e para as relativas aos programas de duração continuada (a).
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma
Regionalizada (obrigatório), diretrizes, objetivos e metas da Adm. Pub. Federal;
Despesas de capital e outras delas decorrentes;
e para o programa de duração continuada
GAB C
PLANO PLURIANUAL – PPA
✦ Instituído pela CF/88;
✦ Instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, com duração de quatro anos;
✦ Pode ser revisado durante a sua vigência, mediante a inclusão, exclusão ou alteração de programas;
✦ Estabelece de forma regionalizada as Diretrizes, os Objetivos e as Metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. DOM;
Importante:
✿ Forma regionalisada: O papel do orçamento é promover oportunidades de investimento que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais.
✿ Diretrizes: Normas gerais, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido.
✿ Objetivos: O que será perseguido no período do PPA, o que deve ser feito.
✿ Metas: Medidas do alcance do objetivo, podem ser quantitativas ou qualitativas. Cada objetivo terá uma ou mais metas associadas.
✿ Despesas de Capital: São aquelas que contribuem, de forma direta, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
✿ Programas de duração continuada: Sua duração se estenderá por mais de um exercíco financeiro. Assim, ações restritas a um exercício não precisam ser descritas no PPA.
A vigência do PPA não coincide com o mandato do chefe do Executivo, tendo início apenas no segundo exercício financeiro e terminando no primeiro exercício do mandato subsequente. Ele deverá ser encaminhado ao Legislativo até [4] quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31/08. Já a devolução ao Executivo deverá ocorrer antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa.
→ ENVIO AO CONGRESSO ATÉ 31 DE AGOSTO. ← DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO ATÉ 22 DE DEZEMBRO
NOTA: Sobre esses prazos, não são de repetição obrigatória pra E, M e DF que podem obedecer a suas leis orgânicas ou constituições estaduais. O que é de observância obrigatória por esses entes é o prazo de vigência dessas leis.
Fonte: Esquemas de AFO Reinaldo & Sheyla
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