A outra novidade apresentada pela CF de 1988 que acrescentou...
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Gabarito comentado
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Para entender esta questão, é fundamental conhecer o papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi introduzida pela Constituição Federal de 1988. A LDO é uma peça importante no ciclo orçamentário brasileiro, fazendo a ponte entre o Planejamento Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A função principal da LDO é definir as metas e prioridades do governo para o próximo exercício financeiro, além de orientar a elaboração do orçamento anual. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas não se encaixa nas competências da LDO:
A - a elaboração da lei orçamentária anual.
A LDO realmente tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Ela estabelece as diretrizes que devem ser seguidas, mas não elabora a LOA propriamente dita; ela apenas define como esta deve ser feita.
B - os investimentos realizados pelas empresas em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Esta é a alternativa correta. A LDO não trata especificamente dos investimentos de empresas estatais ou aquelas em que o governo possui participação majoritária. Esses investimentos são regulados por outros mecanismos e legislações.
C - as alterações na legislação tributária.
A LDO considera as alterações na legislação tributária, pois essas alterações podem influenciar diretamente na previsão de receitas para o próximo ano fiscal.
D - o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO também orienta a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, garantindo que o uso dos recursos seja alinhado com as prioridades estabelecidas.
E - o estabelecimento de metas e prioridades da administração pública federal, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Esta é uma das principais funções da LDO: definir as metas e prioridades, além das despesas de capital que serão realizadas no ano seguinte.
Portanto, a alternativa B é a correta porque descreve um assunto que não é disciplinado pela LDO. As demais alternativas estão diretamente relacionadas às funções e conteúdos que a LDO cobre.
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Gabarito "b"
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (e), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (a), disporá sobre as alterações na legislação tributária (c) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (d).
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (b);
GAB B
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
⤵ Surgiu por meio da Constituição de 1988;
⤵ Objetivo: ser o elo ente o PPA (planejamento estratégico) e a LOA (planejamento operacional).
CF/88, a LDO:
↗ Compreenderá metas e prioridades da Administração Pública; [E]
↗ Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; [E]
↗ Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; [D]
↗ Orientará a elaboração da LOA; [A]
↗ Disporá sobre alterações na legislação tributária. [C]
LRF, a LDO:
↗ Equilíbrio entre receitas e despesas;
↗ Critérios e forma de limitação de empenho;
↗ Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
↗ Condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.
► Considerada como instrumento de curto prazo de um ano, porém discutível, pois extrapola um exercício financeiro, por isso algumas bancas podem considerar um ano e meio sua duração.
→ ENVIO AO CONGRESSO ATÉ 15 DE ABRIL
*ATENÇÃO! [8,5] OITO MESES E MEIO ANTES DO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
← DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO ATÉ 17 DE JULHO.
*ATENÇÃO! 6 MESES ANTES DO TÉRMINO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA
***** As bancas geralmente pedem essa ideia de meses antes e depois , então decorar!
Fonte: Esquemas de AFO Reinaldo & Sheyla
Persista!
Investimentos das Estatais é na LOA!
UFPI 2023
ALTERNATIVA B)
ART. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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