Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068798 Direito Constitucional
Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data, assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data. Precisamos identificar a alternativa correta.


A. CERTO. É o que dispõe a súmula 630 do STF:

Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


B. ERRADO. É o contrário do que trouxe a assertiva, ou seja, a competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da matéria, mas, sim, da autoridade coatora.


C. ERRADO. Independe da autorização dos associados, de acordo com a súmula 629 do STF:

Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


D. ERRADO. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a EXISTÊNCIA de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal, de acordo com a súmula 628 do STJ:

Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


E. ERRADO. O cônjuge sobrevivente É parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, de acordo com o STJ.

É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD n. 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/2/2008, p. 69.)


GABARITO: LETRA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) CORRETA. Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

B) ERRADA. A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da da matéria, mas, sim, da autoridade coatora, isto é, o órgão ou autoridade a que caiba a edição do diploma legal regulamentador. NÃO CONFUNDA, POIS O MI NÃO É IMPETRADO SOMENTE EM FACE DO PODER LEGISLATIVO, podendo ser impetrado até contra o Presidente da República na hipótese de o direito de um indivíduo estar inviabilizado por falta de regulamentação de norma de iniciativa do Presidente.

C) ERRADA. A teoria da encampação do Mandado de Segurança é utilizada para correção de um vício na petição inicial, no que tange à definição da autoridade coatora, e devem estar previstos os 3 requisitos cumulativos: 1) Vínculo hierárquico entre a autoridade informante da ordem e a autoridade coatora,2) inexistência de modificação na competência para julga-los e 3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

E) ERRADA. Apesar de o Habeas Data ter uma natureza de ação personalíssima, em caso de morte do detentor do direito é cabível a sucessão dos herdeiros ou cônjuge.

Fonte: meu material de estudos/ qualquer erro chama no pvd

Alternativa A: CORRETA. Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Alternativa B: ERRADA. Art. 102, I, "q", e Art. 105, I, "h", ambos da CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

Alternativa C: ERRADA. Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

Alternativa D: ERRADA. Súmula 628, STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Alternativa E: "ERRADA. HABEAS DATA – DADOS DE CÔNJUGE FALECIDO – LEGITIMIDADE DO SUPERSTITE.

Conforme alcance do art. 5º, inciso LXXII, alínea “a” da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."(RE AgR 589.257, Min. Marco Aurélio, j. 05/08/2014).

Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Sobre a e), o mesmo não vale pra mandado de segurança.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo