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Q2068809 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda.
Nessa situação hipotética, o Ministério Público 
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A questão exige conhecimento acerca do Acesso à Justiça da Criança e ao Adolescente e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda. Nessa situação hipotética, o Ministério Público:”

Para responder, necessário conhecimento da Súmula 594, STJ, que preceitua:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

 

Assim, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos (itens “B”, “C”, “D” errados), ainda que a Defensoria Pública seja eficiente (item “E” errado), de modo que somente o item “A” está correto.

 

Gabarito: A 

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Letra A

Comentário comum a todas as alternativas.

Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Além da Súmula 594 do STJ, cumpre lembrar que o art. 201, III, do ECA prevê, expressamente, a legitimidade do MP para ajuizar e acompanhar ações de alimentos de competência da Justiça de Infância e da Juventude.

GABARITO A

Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Art. 201 do ECA - Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude. 

Súmula 594/STJ: o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou DE QUAISQUER OUTROS QUESTIONAMENTOS acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.

 OBS: Essa súmula já havia caído nos concursos recentes da Magistratura TJPA 2019 e TJMA 2022 (ambos Cebraspe).

a

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