Maria pretendia construir uma casa em terreno de sua propri...

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Q1911907 Direito Constitucional
Maria pretendia construir uma casa em terreno de sua propriedade. Após conferir os requisitos exigidos pela legislação, contando ainda com um engenheiro responsável, foi surpreendida com o indeferimento, pelo diretor do órgão competente do Município Alfa, do pedido de licença para construir. De acordo com a decisão, não era “conveniente” para o Município a concessão da licença, embora a legislação fosse expressa no sentido de que se tratava de ato vinculado.
À luz desse quadro, a ação constitucional passível de ser utilizada por Maria é
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

2) Base constitucional

Art. 5º[...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

De acordo com o art. 5º, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Considerando que a situação trata de um direito líquido e certo e o responsável pela ilegalidade foi uma autoridade pública, o remédio cabível é mandado de segurança.

Resposta: E.


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Comentários

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gab E

como era um ato vinculado e um direito liquido e certo cabe mandado de segurança

Se o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for Autoridade Pública, Mandado de Segurança!

Importante revisarmos direito administrativo. A "Licença" é um ato NEGOCIAL o qual o particular precisa de uma anuência da adminitração pública para exercer algum direito ou fazer alguma coisa, como no caso apresentado, a construção de uma casa. Vale lembrar que a licença está intimamente ligada ao exercício do Poder de Polícia, mais precisamente na fase de "consentimento de polícia".

Se a administrada preenchia os requisitos para fazer jus ao ato de licença, não poderia a administração negar a execução do ato, uma vez que se trata de um ato VINCULADO. Isso mesmo! A licença é um ato VINCULADO e, cumpridas as formalidades legais pelo particular, a adm tem de praticar o ato.

Logo, se a adm não a faz, pratica uma patente ilegalidade. Usa-se, então, o remédio constitucional chamado Mandado de Segurança, dado que o ato é um direito líquido e certo que está sendo violado pela adm.

#Pertencerei PRF-RJ

GABARITO: LETRA E

 

e)  o mandado de segurança.

 

CERTOPrimeiramente cumpre lembrar que a licença é um ato administrativo vinculado e, portanto, o agente público não possui a discricionariedade de concedê-la ou não. Cumprindo os requisitos legais, a licença deve ser concedida.

 

Um exemplo é a concessão da CNH, uma licença para dirigir. Tendo cumprido as horas mínimas de prática em auto escola e sido aprovado nos exames teórico e prático, o DETRAN deverá conceder a licença para dirigir. 

 

No caso narrado no enunciado, o município não possui discricionariedade para decidir pela negativa de concessão da licença por ausência de conveniência ao ente federativo, dado que a licença é um ato VINCULADO (e tal característica consta expressa na legislação especifica, conforme diz o enunciado).

 

Logo, tal negativa viola direito liquido e certo do sujeito, que poderá protegê-lo por meio de um Mandado de Segurança a ser ajuizado contra a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos da CF: 

Portanto, o gabarito a ser assinalado é a letra E. 

Sarah Gonçalves.

Até que a nomeação venha!

- Habeas Corpus: direito de locomoção.

- Habeas Data: direito de informação pessoal.

- Mandado de segurança: direito líquido e certo.

- Mandado de injunção: omissão legislativa.

- Ação Popular: ato lesivo.

LETRA E

Gabarito - E.

Mandado de Segurança:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo (atos vinculados), não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Ação Popular:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Mandado de Injunção:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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