Com relação às políticas de educação e trabalho no âmbito do...
O trabalho é facultativo para as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade. No entanto, caso o sujeito opte por trabalhar, seu regime de trabalho será regido pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
nem sabia que preso trabalhava
Lei de execução penal.
31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. ... Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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