Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a l...

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Q53335 Direito do Trabalho
Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a licença-paternidade de
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Letra B - Correta

CF, Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
 (...)
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Não há menção, na CLT ou CF, sobre a comprovação de realização de registro civil.São 5 dias de licença paternidade.

Questão bastante específica.

 

Como não consta da CF a expressão dias úteis, presume-se que a contagem se dá em dias úteis e não úteis.

 

Portanto, correta a Letra B.

Art 473,CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III - por 1 (um) dia,em caso de nascimento do filho,no decorrer da primeira semana. 

Vale lembrar que:

 

LICENÇA PATERNIDADE -> 5 DIAS

LICENÇA EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (APENAS) -> 1 DIA

 

Ou seja, no total, o empregado terá 6 dias devido ao nascimento do filho ... se não houvesse a previsão expressa "licença-paternidade", a alternativa a estaria correta.

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