Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a l...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF, Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(...)
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Questão bastante específica.
Como não consta da CF a expressão dias úteis, presume-se que a contagem se dá em dias úteis e não úteis.
Portanto, correta a Letra B.
Art 473,CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III - por 1 (um) dia,em caso de nascimento do filho,no decorrer da primeira semana.
Vale lembrar que:
LICENÇA PATERNIDADE -> 5 DIAS
LICENÇA EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (APENAS) -> 1 DIA
Ou seja, no total, o empregado terá 6 dias devido ao nascimento do filho ... se não houvesse a previsão expressa "licença-paternidade", a alternativa a estaria correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo