Considere as assertivas a seguir:I. A exigência de cláusula ...
I. A exigência de cláusula penal moratória depende da utilidade do cumprimento atrasado da obrigação e exclui a pretensão ao adimplemento.
II. A exigência de cláusula penal compensatória exclui a pretensão ao adimplemento ou à indenização por perdas e danos.
III. Com a cláusula penal compensatória, o credor é ressarcido pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação e a estipulação é como uma pré-fixação desses prejuízos.
IV. A cláusula penal moratória é estabelecida apenas para o caso de inadimplemento completo da obrigação.
É correto o que se afirma apenas em
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CLAÚSULA PENAL COMPENSATÓRIA: Cumprimento da obrigação OU cláusula penal
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA: Cumprimento da obrigação E cláusula penal
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
GABARITO OFICIAL: LETRA D
ATENÇÃO GALERA!! É muito importante saber o seguinte artigo, pois é tema recorrente em provas:
"Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente" (art. 416, parágrafo único, do CC).
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