O Governador do Estado Alfa editou decreto criando uma exten...
À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que
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É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
- Lei em sentido formal: Aprovada pelo Poder Legislativo, com a devida observância de todo o devido processo legislativo.
Art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido formal
Ao se interpretar o art. 225, § 1º, III, da CF/88 chega-se à conclusão de que a alteração ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos haverá de ser feita por lei formal, com possibilidade de abrir-se amplo debate parlamentar, com participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente. Essa é a finalidade do dispositivo constitucional, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Apesar de medida provisória ter força de lei, em caso de diminuição do regime jurídico protetivo do meio ambiente deve ser observado o princípio da reserva legal.
CUIDADO: Se a intenção do Governador fosse AMPLIAR a área da UC criada, poderia fazê-lo mediante decreto.
Gab: A
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Segundo o disposto no art. 225, §1º, III, a alteração e a supressão de espaços territoriais deverá ser realizada mediante lei.
No julgamento da ADI 4714/DF, o Supremo Tribunal Federal assentou que a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal, especificamente lei sem sentido estrito (e não atos que possuam força de lei).
Diante da inteligência do julgamento e do texto constitucional, conclui-se que a desafetação, assim como a redução ou supressão, somente poderão ser promovidas mediante lei formal e em sentido estrito, de modo que a alternativa correta será a letra A.
Sthéfano Brito
RESUMINDO DE FORMA BEM SIMPLES:
O meio ambiente é um bem valioso e precisa ser protegido, desta forma para impor uma medida de proteção (neste caso, uma UCA) pode se dar através de um decreto (que se trata de um administrativo, mas simples que uma lei). Mas, para retirar essa proteção instituída ao meio ambiente, precisamos de uma lei, mesmo que a criação da área de proteção tenha acontecido através de um decreto (com o fim de proteger o meio ambiente).
criar, ampliar = decreto
alterar, suprimir, extinguir, cancelar = lei
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